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DOC. 163.5721.0009.9400

TJRS. Seguridade social. Direito privado. Acidente do trabalho. Benefício previdenciário. Competência. CF/88, art. 109, I. Justiça Estadual. Processamento. Agravo de instrumento. Acidente do trabalho. INSS. Ação em que se postula benefício de índole acidentária. Competência da Justiça Estadual. A competência para processar a causa é definida pelo pedido e pela causa de pedir declinados na inicial. Matéria de ordem pública definida pela CF/88. A conclusão do laudo pericial, seja em que sentido for, não tem o condão de alterá-la no curso do processo de conhecimento.

«A jurisprudência da Primeira Seção do STJ é assente no sentido de que a Justiça Estadual é competente para processar e julgar ações que visam à concessão, restabelecimento ou revisão de benefícios relativos a acidente do trabalho. Intelecção do CF/88, art. 109, I. Competência da Justiça Estadual. «Uma vez que a demanda ajuizada traduz pleito de índole acidentária, eventual conclusão diversa pela perícia não tem o condão de alterar a competência» (trecho do Conflito de Competência 111.869 - MG) RECURSO PROVIDO LIMINARMENTE, COM FULCRO NO ARTIGO 557, § 1º-A, DOCPC/1973.»

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