TJRS. Direito privado. CPC. CPC. Lei 13.105/2015. Decisão interlocutória. Juizado especial cível. Jec. Declinação de competência. Fundamentação. Abusividade. Não ocorrência. Mandado de segurança. Não cabimento. Mandado de segurança. Impetração em face de ato judicial. Decisão que declina da competência para o juizado especial cível. Descabimento.
«Tratando-se de ato judicial, o mandado de segurança somente pode ser admitido quando não couber recurso com efeito suspensivo e em face de decisão teratológica, manifestamente ilegal ou abusiva que seja capaz de causar dano irreparável ou de difícil reparação. A ausência de previsão legal de agravo de instrumento, por si só, não é capaz de autorizar a impetração de mandado de segurança contra todas as decisões judiciais não enumerados no CPC/2015, art. 1.015. No caso concreto, a decisão que declinou da competência, inobstante não adote jurisprudência dominante, não se apresenta teratológica, manifestamente ilegal ou abusiva. Além disso, não é capaz de causar dano irreparável ou de difícil reparação. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.»
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