TJRS. Honorários advocatícios. A sentença que determinou a compensação dos honorários foi prolatada à época em que permitida, e os recursos também foram interpostos sob a vigência, do CPC, CPC/1973. Logo, nada há para ser modificado no ponto. Alteração, porém, do percentual de sucumbência imputado a cada uma das partes, em razão do resultado final deste julgamento.
«APELOS DA AUTORA, DORÉU E DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDOS.»
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