TST. Devolução de descontos. Contribuição assistencial. Empregado não associado ao sindicato profissional (alegação de violação ao CLT, art. 513, CLT).
«O TST já pacificou posicionamento no sentido de que só é válido o desconto salarial a título de contribuição assistencial, na hipótese de o empregado ser associado ao sindicato profissional. Entendimento contrário afronta os princípios da liberdade de associação e da liberdade sindical, insculpidos, respectivamente, nos artigos 8º, V, e 5º, XX, da CF/88. Nesse sentido, o entendimento consubstanciado no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. Precedentes de todas as Turmas. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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