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DOC. 163.5910.3000.8300

TST. Devolução de descontos. Contribuição assistencial. Empregado não associado ao sindicato profissional (alegação de violação ao CLT, art. 513, CLT).

«O TST já pacificou posicionamento no sentido de que só é válido o desconto salarial a título de contribuição assistencial, na hipótese de o empregado ser associado ao sindicato profissional. Entendimento contrário afronta os princípios da liberdade de associação e da liberdade sindical, insculpidos, respectivamente, nos artigos 8º, V, e 5º, XX, da CF/88. Nesse sentido, o entendimento consubstanciado no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. Precedentes de todas as Turmas. Recurso de revista não conhecido.»

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