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DOC. 163.5910.3003.2000

TST. 3. Horas extras. Técnico de operação de retaguarda. Tesoureiro executivo. Cargo de confiança. Não configuração.

«O Tribunal Regional constatou que a reclamante não se enquadrava na excepcionalidade do § 2º do CLT, art. 224 porque não restou evidenciado maior grau de fidúcia no desempenho de suas funções (tesoureiro de retaguarda e técnico de operação de retaguarda). Não prevalece a tese da reclamada no sentido de ser suficiente o exercício de funções revestidas de confiança especial e a percepção da gratificação superior a um terço do salário para o correto enquadramento da reclamante, porquanto o julgador, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos (Súmula 126/TST), concluiu pelo deferimento do labor extraordinário, assim considerada as 7ª e 8ª horas diárias. Recurso de revista não conhecido.»

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