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DOC. 163.5910.3006.7800

TST. Recurso de revista. Servidora admitida sem concurso público em data anterior à vigência da CF/88. Impossibilidade de transmudação automática do regime celetista para o estatutário. Competência da justiça do trabalho (alegação de violação aos arts. 37, II, 39, «caput», e 114, I, da CF/88, à Lei estadual 4.546/92, substituída pela Lei complementar estadual 13/94, à Emenda Constitucional 19/98, contrariedade à Orientação Jurisprudencial/sdi-i.tst 138, à Orientação Jurisprudencial/sdi-i.tst 205, às Súmulas/STJ 97 e 137 e divergência jurisprudencial).

«A jurisprudência do TST permanece no sentido da impossibilidade de conversão automática do regime celetista para o estatutário daquele servidor admitido, sem prévia aprovação em concurso público, em momento anterior à vigência da Carta Magna de 1988. Nessa hipótese, mesmo comprovada a existência de norma estadual ou municipal que estabeleça a transmudação de regime jurídico, o empregado público continua submetido à Consolidação das Leis do Trabalho, em face da regra insculpida no inciso II do CF/88, art. 37, o que, definitivamente, atrai a competência desta Justiça Especializada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. FGTS - PRESCRIÇÃO - AÇÃO AJUIZADA DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO (alegação de violação aos artigos 7º, XXIX, 39, caput, § 3º, da CF/88, 7º, III, 333, I, do CPC, 14, § 4º, da Lei 8.036/90, 1º da Lei Estadual 4.546/96, substituída pela Lei Complementar Estadual 13/94, e 1º do Decreto 20.910/32, contrariedade às Súmulas/TST 362 e 382 e divergência jurisprudencial). «Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE-709212/DF)» (item II da Súmula/TST 362). Recurso de revista não conhecido.»

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