TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Correios. Plano de benefício definido. Pbd. Saldamento. Validade.
«Cinge-se a controvérsia acerca da validade do saldamento efetuado pela Postalis, do Plano de Benefício Definido, como forma de eliminar os problemas de inviabilidade atuarial e financeira do referido plano. Conforme se observa na decisão recorrida, constatou-se, por meio de relatório técnico-atuarial, que o mencionado plano «apresentava uma insuficiência econômico-atuarial no resultado acumulado em 2007 na ordem de R$1.751.662.688,00 (um bilhão, setecentos e cinquenta e hum milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais), gerando a necessidade de elevação das contribuições dos patrocinadores e dos participantes e assistidos em 66,71 %». Diante desta situação, o Conselho Deliberativo da Postalis decidiu pelo saldamento do plano. Nesse ponto, destaque-se que a alegação formulada pelo reclamante, de que tal saldamento deu-se sem seu consentimento, não encontra respaldo fático nos autos. Ao contrário, consta do acórdão a informação de que o Conselho Deliberativo da Postalis, que optou pelo saldamento, era composto por representantes dos empregados-contribuintes, bem como que a adesão dos trabalhadores ao novo plano de benefício era facultativa. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, análise impossível em fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Destaque-se, ainda, que, de acordo com a previsão do Lei Complementar 109/2001, art. 21, eventual
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