TJSC. Habeas corpus. Ação penal que apura possível crime de falso testemunho qualificado (CP, art. 342, § 1º). Pedido de trancamento da ação penal. Alegada ausência de justa causa. Paciente que, na condição de mãe do réu, prestou depoimento como informante. Paciente que possui impedimento legal de depor na condição de testemunha. Inteligência dos arts. 206 e 208, do CP, CP. Atipicidade da conduta. Ausência de satisfação da elementar do tipo penal. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida.
«Tese - O crime de falso testemunho é de mão própria e só pode ser cometido por quem possui a qualidade de testemunha compromissada, de modo que não comete referido delito as pessoas descompromissadas previstas no CPP, art. 208.
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