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DOC. 163.7210.7800.1599

TJSP. BEM IMÓVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA/TUTELA DE URGÊNCIA) -

Impugnação - Rejeição - Inconformismo dos executados - Parcial acolhimento - Embora inaplicável o disposto na Súmula 410 do C. STJ ao caso concreto (diante do comparecimento espontâneo dos executados), o valor deles exigido a título de multa (totalizando cerca de R$ 24.000,00, incluindo honorários), é excessivo e ultrapassa o montante postulado pelas exequentes, a título de danos morais - Valor da multa cominatória e sua exigibilidade que, ademais, não preclui, podendo ser reduzido e até mesmo excluído - Inteligência do CPC, art. 537, § 1º - De rigor sua redução para a importância de R$ 5.000,00, sem incidência de correção monetária, juros e verba honorária - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido

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