TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Aposentadoria por invalidez. Inviabilidade. Sequela de fratura completa do colo do fêmur esquerdo. Ausência de incapacidade total. Concessão, todavia, do auxílio acidente de 50% do salário de benefício em face da incapacidade parcial e permanente. Benefício devido, em caráter excepcional, a partir do ajuizamento da ação. Juros de mora contados da citação, de forma englobada até ela e, depois, de modo decrescente, mês a mês, na razão de 12% ao ano em face do advento do novo Código Civil. Retornando, todavia, ao patamar de 0,5% ao mês, juros da poupança, em razão do advento da Lei 11960/09. Correção monetária com lastro no Lei 8213/1991, art. 41 e legislações posteriores. Utilização do inpc a partir de fevereiro de 2004 para o cálculo de benefícios pagos com atraso. Impossibilidade. Índice adequado. Igp-di. Interpretação das Leis ns. 9711/98, 10741/03, 10887/04 e das medidas provisórias ns. 1415/96, 2022-17/2000 e 167/04. Incidência, porém, da tr. Correção da poupança, a partir da edição da Lei 11960/09. Recursos autárquico não conhecido e de ofício parcialmente provido.
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