TJSP. Honorários advocatícios. Cumprimento de Sentença.. Fixação de honorários advocatícios. Cabimento. Redução. Apreciação equitativa. art. 20, §4°, do CPC/1973. A resistência do réu em satisfazer espontaneamente o crédito já reconhecido em sentença condenatória acobertada pela coisa julgada, dando causa ao início da fase de cumprimento da sentença, autoriza a imposição de novos honorários, independentemente daqueles fixados na ação de conhecimento, tendo em vista a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil (princípio da causalidade). A redação do CPC/1973, art. 20, § 4ºdeixa induvidoso o cabimento de honorários de advogado para a fase de execução, independentemente de eventual embargo ou impugnação.
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