TJSP. Perito. Substituição. Descabimento. Alegação, pela agravante, de parcialidade do «expert». Inocorrência. Nomeação de perito que é atribuição exclusiva do julgador. Avaliação e confiança são aspectos subjetivos do magistrado. Possibilidade, ademais, de o julgador formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, uma vez que não está adstrito ao laudo pericial. CPC/1973, art. 436. Necessidade de nova perícia tecnicamente não demonstrada. Recurso desprovido.
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