TJSP. Recurso. Efeito apenas devolutivo. Apelação interposta contra sentença que rejeitou embargos à execução fiscal. Pretensão à concessão de efeito suspensivo. Inadmissibilidade. Hipótese do CPC/1973, art. 587, 2ª parte, com a redação dada pela Lei 11382/06, não caracterizada. Execução definitiva. Recurso de apelação que, para os fins do CPC/1973, art. 558, não ostenta fundamentação relevante. Efeito suspensivo que não pode ser concedido. Recurso desprovido.
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