TJSP. Seguridade social. Servidor público estadual. Inativo. Agente Fiscal de Rendas. Aposentadoria da servidora no nível III. Reconhecimento posterior, da promoção para o nível IV. Manutenção de proventos equivalentes ao nível III. Alegação da administração de não preenchimento do requisito temporal mínimo de cinco anos no respectivo nível, para fins de aposentadoria. Inadmissibilidade-Inexistência de divisão de atribuições entre níveis de retribuição em que escalonada a carreira. Preenchimento pela autora, do requisito de cinco anos no cargo. CF/88, art. 40, § 1º, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/98. Promoção e aposentadoria integral devidas. Ação declaratória cumulada com cobrança julgada procedente. Recurso provido para este fim.
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