TJSP. Agravo de instrumento. Honorários de advogado. Fixação. Cumprimento de sentença. Não obstante a reforma processual tenha instituído o procedimento sincrético para a execução de título judicial, através do cumprimento de sentença, os atos processuais desenvolvidos pelo exequente são autônomos em relação aos realizados no processo de conhecimento. Hipótese em que, não havendo o cumprimento voluntário da sentença por parte do devedor, mister se faz o desenvolvimento de atos tendentes a compelilo a adimplir a sua obrigação, o que justifica a fixação de nova verba honorária, que deverá ser fixada com base no CPC/1973, art. 20, § 4º. Critérios de fixação do § 3° observados, mesmo no arbitramento em percentual da condenação. Decisão mantida. Recurso improvido.
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