TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUTOR MENOR DE IDADE PORTADOR DE ESPECTRO AUTISTA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
Preenchidos os requisitos do CPC, art. 300. Autor portador de Transtorno de Espectro Autista (TEA). Legitimidade do ente estatal, o STF ao julgar o RE 1.366.243, determinou que em demandas judiciais nas quais se discute a pertinência subjetiva da União atinentes a procedimentos e medicamentos registrados na ANVISA, porém não padronizados pelo SUS, deve o processamento e julgamento do feito ser realizado pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, não permitido, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo. CF/88, art. 196. Súmula 65/TJRJ. Fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS. REsp 1.657.156 RJ (tema 106). Requisitos. (I) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (III) existência de registro na ANVISA do medicamento. CPC, art. 300. Presença da probabilidade do direito, consoante laudo médico, que indica a urgência da medida, diante do quadro de saúde do agravante resistente aos tratamentos medicamentosos habituais, necessitando do uso de medicamento à base de Canabidiol e o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo, diante do iminente risco de piora do quadro clínico do autor. RDC 335/2020 da ANVISA reconhece a possibilidade de importação para uso próprio por pessoa física de medicamento, desde que com prescrição de médico assistente legalmente habilitado. Tema 1161 do STF, o Estado possui o dever de fornecer medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, o ente federado não pode se eximir de fornecer o medicamento cuja produção está autorizada no Brasil. Precedentes. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. TUTELA CONFIRMADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICIADO.
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