TJSP. Registro de imóveis. Carta de arrematação. Expedição. Oficial registrador formula exigências para o registro do título, recusando fazê-lo. Pedido do arrematante para expedição de ofício ao cartório determinando o registro da carta. Pretensão indeferida. Recurso. Reiteração dos argumentos antes expedidos. Exigências indicadas em notas de devolução. Discordância do apresentante. Necessidade de suscitação de dúvida perante o juízo competente. Lei 6015/73, art. 198, item 30 do capítulo XX do Provimento 58/89 da Corregedoria Geral de Justiça. Decisão mantida. Recurso improvido.
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