TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento de pedestre por ônibus coletivo. Morte da vítima. Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos por concessão ou permissão do Estado. Reconhecimento apenas em relação aos usuários do serviço. Vítima não qualificada como usuária do transporte oferecido pela empresa. Não incidência das normas consumeristas. Aplicação do critério subjetivo, havendo que se perquirir acerca da culpa do agente causador do evento danoso para o reconhecimento do dever de indenizar. Prova inconcludente. Culpa do preposto da empresa não evidenciada. Exegese do CPC/1973, art. 333, I. Indenização indevida. Recurso improvido.
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