TJSP. Crimes praticados contra a criança e o adolescente. Jovem de 17 anos que é fotografada com os cabelos cobrindo os seios e em trajes menores. Condenação pelo crime previsto no Lei 8069/1990, art. 240. Inconformismo. Acolhimento. Fotos para campanha publicitária. Uso de trajes menores, semelhantes a um biquíni, não havendo qualquer pose ou situação que possa ser tida por pornográfica. Fotos ou vídeos com características meramente sensuais, a despeito de ser uma conduta absurda, antiética e antissocial, não configura crime, em tese, posto que a lei está a exigir cena «pornográfica». Atipicidade da conduta. Absolvição decretada. Recurso provido.
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