TJSP. Agravo de instrumento. Sentença. Cumprimento. Acidente do trabalho. Direito comum. Ação indenizatória. Incabível a condenação ao pagamento de novos honorários advocatícios ao cabo da impugnação. Lei 11232/2005 aboliu a execução por título executivo judicial, restando revogado o CPC/1973, art. 583 pela Lei 11382/06. Razão porque não há se falar em fixação de honorários advocatícios. Inaplicável a regra do § 4º do CPC/1973, art. 20. Recurso parcialmente provido.
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