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DOC. 163.9273.9012.5100

TJSP. Seguridade social. Previdência social. IPESP. Abono de permanência. Servidores Públicos Estaduais. Pretensão à cessação dos descontos a título de contribuição previdenciária e restituição de valores descontados. Preenchimento dos requisitos do artigo do Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º, § 1º. Norma de eficácia plena. Modificação constitucional que trazia, de forma negativa, a isenção da contribuição previdenciária até a aposentadoria compulsória. Manutenção do incentivo na Emenda Constitucional 41/03, fazendo-o de forma positiva, concedendo um abono de permanência. CF/88, art. 40, § 19. Conclusão lógica no sentido de que o abono de permanência afasta a incidência da contribuição previdenciária, ou seja, o abono é a própria isenção e não pagamento em dobro do desconto previdenciário. Recurso do IPESP desprovido. Recurso dos autores parcialmente provido apenas para a majoração da verba honorária.

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