TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Disacusia. Operador de máquinas. Efetiva diminuição de sua capacidade auditiva para o trabalho. Ausência de comprovação. Lei 8213/1991, art. 86, que não preenche os requisitos mínimos necessários para a obtenção do auxílio acidente. Considerações feitas a respeito da atividade desenvolvida, a qual não requer acuidade auditiva. Necessidade. Inaplicabilidade da Súmula 44 do Superior Tribunal de Justiça. Ação acidentaria improcedente. Recurso improvido.
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