TJSP. Denúncia. Recebimento. Preliminar de nulidade por falta de fundamentação do despacho que recebeu a denúncia. Afastamento. Despacho que recebe a denúncia ou queixa, embora tenha também conteúdo decisório, não se encarta no conceito de decisão, como previsto no CF/88, art. 93, IX. Inexigibilidade de fundamentação (CPP, art. 394). Fundamentação é exigida, apenas, quando o Juiz rejeita a denúncia ou a queixa (CPP, art. 516). Preliminar rejeitada.
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