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DOC. 163.9273.9019.5100

TJSP. Ato administrativo. Ato discricionário. Implementação de novo direcionamento de tráfego de veículos na cidade. Conveniência e oportunidade do Poder Executivo Municipal. Interferência do Poder Judiciário. Inadmissibilidade. Não pode o Poder Judiciário imiscuirse em assuntos que são próprios do Poder Executivo, dentro de sua discricionariedade, sob pena de expedir provimento jurisdicional interferindo claramente em uma determinação governamental, o que refoge à competência do Judiciário, violando-se abertamente o disposto no CF/88, art. 2º, ou seja, o princípio da harmonia e independência dos três poderes. Recurso provido.

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