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DOC. 163.9273.9020.1300

TJSP. Duplicata simulada. Arrependimento posterior. Reconhecimento. Recorrente que após tomar ciência da negativa da vítima em adimplir os títulos, providenciou o resgate das duplicatas voluntariamente, assumindo os custos decorrentes do negócio espúrio. O crime foi consumado sem violência ou grave ameaça e o dano foi reparado, devendo incidir o disposto no CP, art. 16. Pena reduzida em dois terços para oito meses de detenção e pagamento de três dias-multa, substituída a corporal por uma restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade, afastando-se a prestação pecuniária, ante o disposto no CP, art. 44, § 2º, primeira parte. O regime prisional aberto é incensurável. Recurso parcialmente provido.

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