TJSP. Sentença. Possibilidade de emitir condenação quantitativamente certa, embora ilíquido o pedido. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 460, parágrafo único, segundo o qual a sentença, na medida do possível, deve ser certa, ainda que decida relação jurídica condicional. Situação impondo considerar, ainda, que a prática não traz prejuízo ao direito de defesa ou ao contraditório, além de atender o princípio da celeridade da jurisdição.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito