TJSP. Rescisória. Requisitos. Não realizado o depósito de que trata o CPC/1973, art. 488, II. Exigível o depósito premonitório, independentemente da concessão da gratuidade da justiça. Entendimento desta Câmara. Também não é o caso do CPC/1973, art. 488, parágrafo único. Ausência de prestação de caução implica em desatendimento a condição de procedibilidade que visa desestimular a multiplicação de ações dessa natureza, e gera a extinção do feito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Inicial indeferida conforme o art. 490, incisos I e II e extinta a ação rescisória, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI, ambos. Recurso improvido.
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