TJSP. Agravo de instrumento. Honorários de advogado. Cumprimento de sentença. É cabível a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, uma vez que diante do não cumprimento espontâneo da obrigação pelo devedor, as atividades de natureza executória a serem desenvolvidas pelo patrono da parte vencedora devem ser remuneradas, atendendo o quanto disposto no art. 20, § 4°, do CPC/1973. Decisão mantida. Recurso improvido.
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