TJSP. Denúncia. Recebimento. Alegada nulidade em face de ausência de fundamentação. Desacolhimento. Inexiste necessidade de fundamentação do despacho de recebimento da denúncia ou queixa, ao contrário do que ocorre com a hipótese da rejeição da exordial. Não pode o juiz antecipar o julgamento, cumprindo-lhe restringir-se a analisar as condições da ação e a existência, em tese, de infração penal, ou seja, os requisitos ditados pelo CPP, art. 41. Preliminar rejeitada. Recurso improvido.
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