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DOC. 163.9800.9018.5700

TJSP. Instrução criminal. Audiência. Testemunha. Inquirição pelo julgador. Nulidade. Inocorrência. Defesa que, no momento adequado, não se insurgiu contra o procedimento adotado em audiência, além de não ter demonstrado o efetivo prejuízo dele decorrente, pelo que preclusa qualquer arguição de nulidade processual. Ainda que se admita que a nova redação do CPP, art. 212 tenha estabelecido uma ordem de inquiridores de testemunhas, à luz de uma interpretação sistemática, a não observância dessa regra pode gerar, no máximo, nulidade relativa, por se tratar de simples inversão, dado que não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar as suas perguntas, ainda que subsidiariamente, para o esclarecimento da verdade real, sendo certo que, aqui, o interesse protegido é exclusivamente das partes. Denegaram a ordem.

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