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DOC. 163.9952.1003.6900

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Decisão monocrática não conhecendo do reclamo, porquanto subscrito por advogado sem procuração nos autos. Súmula 115/STJ.

«1. À luz das disposições vigentes quando da publicação da decisão agravada - proferida em sede de juízo provisório de admissibilidade (Código Civil de 1973) - , na instância especial, reputa-se inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ) ou apócrifo. Vício não sanável por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, uma vez inaplicável o disposto nos CPC, art. 13 e CPC, art. 37, de 1973 na instância extraordinária.

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