STF. Direito processual civil e do trabalho. Representação sindical. Federação. Princípio da unicidade. Aplicação. Identidade entre as categorias representadas pelas federações. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Recurso manejado em 17.3.2014.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito