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DOC. 164.0510.2000.7500

STF. Seguridade social. Habeas corpus. Constitucional. Penal. Imputação do delito do art. 168-A, § 1º, I, c/c o CP, art. 71. CP. Apropriação indébita previdenciária. Denúncia. Atendimento aos requisitos formais. Impossibilidade de trancamento da ação penal. Quitação do débito previdenciário comprovado pela defesa e não refutado pelos órgãos oficiais e ausência de dolo reconhecida pelo juízo de origem. Ordem concedida.

«1. A denúncia é peça técnica, deve ser simples e objetiva. Nela se atribui a uma pessoa a responsabilidade penal por determinado fato. Há de conter «a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias», com adequada indicação da conduta ilícita imputada ao réu, para propiciar-lhe o pleno exercício do direito de defesa (CPP, art. 41 - Código de Processo Penal).

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