STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do STJ. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1. O CF/88, art. 102, I, d é bastante claro ao limitar a competência do Supremo Tribunal Federal ao julgamento de mandados de segurança «contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.»
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