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DOC. 164.0694.2000.2700

STF. Direito do consumidor. Protesto indevido. Indenização por danos morais. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, LIV e LV. Ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Recurso manejado em 22/02/2016.

«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, LIV e LV, nos moldes com que solvida a controvérsia pelas instâncias de origem, bem como observados os limites com que devolvida a matéria à apreciação deste Supremo Tribunal Federal, demandaria vedada incursão à legislação infraconstitucional aplicada ao caso (CF/88, art. 102).

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