STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Sobrestamento. Repercussão geral no STF. Descabimento. Matéria constitucional. Usurpação de competência. Violação do CPC, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF.
«1. O sobrestamento em face de reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal deve ser determinado, se for o caso, por ocasião do exame de eventual Recurso Extraordinário, nos termos previstos no CPC, art. 543-B, Código de Processo Civil.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito