STJ. Habeas corpus. Crime previsto no CP, art. 157, § 2º, I. Writ substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova orientação do STF e do STJ. Condenação em primeira instância. Regime prisional semiaberto. Reforma pelo tribunal a quo. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal ausente.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no presente caso.
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