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DOC. 164.1380.5001.4500

STJ. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Tributário. ICMS. Mandado de segurança. Direito de compensação. Acórdão fundamentado com base no contexto fático-probatórios dos autos. Súmulas 7/STJ. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que o ora embargante pleiteia o direito de serem compensadas as parcelas pagas a título de ICMS antecipado, referentes ao período de junho de 2009 a abril de 2010. Sobre a questão o Tribunal de origem consignou que «nos autos apenas estão anexados os comprovantes de pagamentos realizados pelos impetrantes nos meses de junho e julho de 2009, então somente estes valores deverão ser compensados» (fls. 270-271, e/STJ). É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. No mais, verifica-se que a Corte de origem entendeu que a aplicação da norma do CTN, art. 166 apenas é cabível quando se pleiteia a devolução do crédito e não nas hipóteses em que se objetiva a mera declaração do direito à restituição ou compensação (fl. 344, e/STJ). Contudo, esse argumento não foi atacado pela parte recorrente e, como é apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.

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