STJ. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Tributário e processual civil. ISS. Violação do CPC, art. 557 não configurada. Complementação de laudo pericial. Necessidade. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que não há falar em violação do disposto no CPC, art. 557. Inicialmente, a inovação por ele trazida instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, entre outras hipóteses quando manifestamente improcedente ou contrário a súmula ou entendimento dominante na jurisprudência daquele tribunal, ou de Cortes Superiores, rendendo homenagem à economia e celeridade processuais. Assim, a eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, conforme precedentes do STJ. No mais, a legislação processual civil consagra o princípio da persuasão racional, habilitando o magistrado a valer-se do seu convencimento, à luz das provas que entender aplicáveis ao caso concreto constantes dos autos. Sendo assim, a avaliação quanto à necessidade e à suficiência ou não das provas e a fundamentação da decisão demandam, em regra, incursão no acervo fático-probatório dos autos e encontram óbice na Súmula 7/STJ.
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