STJ. Processual civil. Servidor público. Terço de férias. Juntada de documentos novos após o agravo. Inadmissibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. A regra prevista no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 396 segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior (CPC, art. 397), o que não ocorreu conforme relatado pelo Tribunal a quo. Precedentes.
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