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DOC. 164.1380.5003.1700

STJ. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Administrativo. Servidor público. Supressão de vantagem. Decadência. Acórdão fundamentado com base no contexto fático-probatório dos autos. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que, segundo a jurisprudência do STJ, o prazo de decadência para a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos patrimoniais contínuos contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. Ademais, ultrapassado o prazo quinquenal para anulação do ato administrativo, a decadência somente poderá ser afastada se demonstrada a má-fé do administrado. In casu, o Tribunal a quo consignou que «embora o apelante alegue que o prazo decadencial tenha iniciado a contar da publicação da Orientação Normativa MPOG 2, de 31/01/2007, publicada no DOU de 01/02/2007, a opção pelo recebimento da vantagem em questão deu- se em dezembro de 2011 (Evento 11 - PROCADM2), o que afasta a ocorrência da decadência do direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatário (Lei 9.784/1999, art. 54)» (fl. 200, e/STJ). É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.

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