Carregando…

DOC. 164.1380.5003.5400

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal a quo consignou, quanto à fixação dos honorários advocatícios, que «Na fixação de honorários deve, o juiz, fixá-los considerando o grau de zelo profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza, complexidade e importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No que tange a tal obrigação, como dispõe o CPC, art. 20, § 3º, alíneas «a», «b» e «c». (...) No presente caso, estou em que devem, os honorários advocatícios, ficar entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, a critério da apreciação eqüitativa do juiz, nos termos do CPC, art. 20, § 3º. (...) Assim, em se considerando o tempo que a demanda tramita, o grau de complexidade e a reiteração de casos idênticos, bem como o grau de zelo dos advogados, entendo que os honorários advocatícios devem ser mantidos em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, como parte dos ônus sucumbênciais.» (fl. 199, e/STJ).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito