STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Precatório. Incidência dos juros de mora até a data do trânsito em julgado dos embargos à execução. Questão julgada sob o rito do CPC, art. 543-C.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada nos seguintes fundamentos: a) « (...) não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma clara e expressa sobre os motivos pelos quais entende ser incabível a incidência de juros moratórios da forma pretendida pela parte recorrente.»; b) «Finalmente, extrai-se do acórdão objurgado que o entendimento do Sodalício a quo está em conformidade com a orientação desta Corte Superior, porquanto a Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 04/02/2010), sob o regime do CPC, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e a data de expedição, ou, ainda, do efetivo pagamento do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV), desde que, em qualquer caso, satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento.»
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