STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Ação civil pública. Extração de argila sem o devido licenciamento ambiental. Dano ambiental. Responsabilidade objetiva e solidária. Inversão do ônus da prova. Súmula 7/STJ. Existência de omissão quanto ao pedido de afastamento dos danos materiais. Parcial provimento, sem efeitos infringentes.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental alicerçada no seguinte fundamentos: a) «O Tribunal de origem reconheceu a inexistência de licença ambiental e os danos causados pela extração ilegal de argila. Ademais, consignou (fls. 584e/STJ): a responsabilidade ambiental 'é objetiva, bastando a comprovação do nexo causal ... Em outras palavras, o dever de reparação independe de culpa do agente e se aplica a todos que direta ou indiretamente teriam responsabilidade pela atividade causadora de degradação ambiental'»; b) «O entendimento do Juízo a quo está em consonância com a orientação do STJ: «Aquele que cria ou assume o risco de danos ambientais tem o dever de reparar os danos causados e, em tal contexto, transfere-se a ele todo o encargo de provar que sua conduta não foi lesiva» (REsp 1.049.822/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 23/04/2009, DJe 18/05/2009)»; c) «In casu, não há como afastar a legitimidade dos recorrentes para figurarem no polo passivo da presente demanda. No mais, incide o óbice da Súmula 7/STJ».
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