STJ. Tributário. Entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos. Imunidade tributária. Requisitos não preenchidos. Exigibilidade do pis e do Cofins incidentes sobre importação. Revisão. Matéria incompatível com o âmbito especial por implicar reexame do quadro fático-probatório. Precedentes. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
«1. «A pretensão de obter imunidade com fundamento na alegada condição de entidade filantrópica e, assim, reverter a conclusão alcançada na instância ordinária a respeito do não preenchimento dos requisitos previstos no CTN, art. 14 demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, circunstância objetada pelo enunciado 7 da Súmula de jurisprudência desta Corte, segundo o qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial» (AgRg no Ag 1.305.778/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 26/3/12).
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