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DOC. 164.1796.0471.5734

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA. MATRÍCULA VINCULADA ERRÔNEAMENTE AO HIDRÔMETRO DA VIZINHA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CORTE OU NEGATIVAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. REDUÇÃO PARA 12% (DOZE POR CENTO). RECURSO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. 1. O D.

Juízo a quo proferiu a sentença de procedência com base na prova pericial, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. A apelante, contudo, apesar de mencionar que inexistiu falha no serviço, não mencionou a prova técnica e não impugnou os fundamentos efetivamente invocados pelo D. Juízo a quo para condená-la. Consequentemente, foi violado o princípio da dialeticidade, materializado no CPC, art. 1.010, II. 3. O recurso, no mais, será conhecido, posto que presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. 4. Assiste razão ao réu, na parte que pretende que a restituição dos valores cobrados a maior seja efetuada de forma simples. 5. Embora inegável que o serviço prestado pela concessionária foi falho, entende-se que a sua conduta não violou a boa-fé objetiva, e a restituição dos valores cobrados a maior, de forma simples, será suficiente para reparar integralmente o dano sofrido pelas autoras. 6. Não há prova da interrupção do serviço ou da negativação do nome das autoras. Esta Eg. Câmara de Direito Privado tem entendimento segundo o qual, em tais casos, não há que se falar em dano moral, uma vez que a mera cobrança é insuscetível de violar os direitos de personalidade do consumidor. 7. O caso não apresenta complexidade que justifique a fixação dos honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, ou seja, no teto legal, motivo pelo qual devem ser reduzidos para 12% (doze por cento), em observância aos parâmetros do art. 85, §2º, do CPC. 8. Recurso provido na parte conhecida.

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