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DOC. 164.3150.8000.2800

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Monitória. Legitimidade ativa. Ausência. Cheque nominal a terceiro. Ação movida por portador. Endosso. Indispensabilidade. A expressão «ou à sua ordem», não implica automatica circulação, não dispensa a formalidade do endosso e não transforma o cheque em título ao portador. Há necessidade do endosso para operar-se a circulação em seu entendimento técnico-jurídico e a sua falta inviabiliza qualquer ação intentada por terceiro que não o beneficiário. Falta de legitimidade para o exercício da ação. Recurso não provido nessa parte.

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