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DOC. 164.3150.8001.3200

TJSP. Citação. Pesso jurídica. Citação por carta recebida no endereço informal da requerida, por pessoa que lá se encontrava. Validade. Aplicação da teoria da aparência. Desnecessário que o ato de comunicação processual recaia em pessoa que represente a empresa. Exegese do parágrafo único do CPC/1973, art. 223. Nulidade repelida. Citação aperfeiçoada. Recurso não provido.

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