TJSP. Embargos do devedor. Efeitos. Atribuição do efeito suspensivo. Impossibilidade, na éspecie. Aplicação do CPC/1973, art. 739-A. Medida excepcional que deve ser tomada diante de circunstâncias relevantes que a autorizem. Execução ainda não garantida com a penhora. Relevância da fundamentação dos embargos também ainda não evidenciada. Ausência de risco de grave dano ou de difícil reparação a justificar a concessão da suspensão requerida. Denegação do efeito suspensivo aos embargos que deve ser mantida. Recurso não provido.
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