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DOC. 164.3150.8011.6200

TJSP. Prova. Documento. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Juntada pela seguradora de cópia da apólice do seguro celebrado entre as partes. Documento, todavia, ilegível. Determinação para que a requerida seguradora junte o mesmo documento aos autos, no prazo de cinco dias, desta vez de forma que permita aferir o seu teor. Admissibilidade. Exibição de documento pela parte ou até mesmo por terceiro que nada tem a ver com a inversão do ônus da prova, mas de dever imposto à parte ou ao terceiro, pois «ninguém se exime do dever de colaborar com o poder judiciário para o descobrimento da verdade». Artigos 339, 355 e 339 do CPC/1973. Recurso desprovido.

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